Crescimento no número de ações trabalhistas é menor em 2017 em Santa Catarina
Com a retomada lenta da abertura de novos empregos em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho catarinense viveu em 2017 um movimento inverso ao dos anos anteriores: o crescimento no número de ações trabalhistas foi o menor da série recente. De janeiro a julho daquele ano, foram distribuídos 55.759 processos no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, apenas 1,9% a mais que os 54.714 do mesmo período de 2016.
A desaceleração interrompia uma sequência de altas consistentes. Em todo o ano de 2016, o TRT-SC havia recebido 98.445 processos, número 8,57% superior ao de 2015, que somou 90.673 ações. Este, por sua vez, foi 8,17% maior que o de 2014, quando entraram 83.822 processos. Os dados foram divulgados em outubro de 2017, às vésperas da entrada em vigor da reforma trabalhista, e ajudaram a dimensionar o comportamento do litígio trabalhista em um período de recessão.

O papel dos acordos na estatística
Um traço marcante da Justiça do Trabalho catarinense naquele período era a força da conciliação. Das ações distribuídas em 2017, 25.339 estavam sendo finalizadas com acordo entre as partes. O TRT-SC aparecia como o segundo tribunal trabalhista do país em taxa de conciliação, com 46,2% do total, atrás apenas do Tribunal do Paraná, que liderava com 47,4%.
A cultura do acordo tem efeito direto na fila de julgamentos: cada processo conciliado é um processo que não exige audiência de instrução, sentença e eventuais recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. Para advogados, o dado muda o cálculo de estratégia, porque um tribunal com alta taxa de composição tende a valorizar propostas realistas logo na fase inicial.
Recessão e litígio: a relação nem sempre óbvia
A leitura compartilhada na época por Marcus Camargo, diretor da plataforma DBJus, apontava que a redução do ritmo de novas ações não era exclusividade da área trabalhista. Havia uma queda no número geral de processos no Brasil em função da recessão: com menos atividade econômica, caem também os contratos, as demissões e, em cadeia, os conflitos que chegam ao Judiciário.
- Menos contratações significam menos rescisões e menos verbas rescisórias discutidas.
- Empresas em dificuldade negociam mais, e parte dos conflitos se resolve fora do tribunal.
- Trabalhadores com receio de ficar fora do mercado adiam a decisão de judicializar.
- O crédito caro desestimula litígios de baixo valor, que exigem custas e tempo.
| Período | Processos distribuídos no TRT-SC | Variação |
|---|---|---|
| 2014 (ano inteiro) | 83.822 | Base da série |
| 2015 (ano inteiro) | 90.673 | +8,17% |
| 2016 (ano inteiro) | 98.445 | +8,57% |
| Jan–jul de 2016 | 54.714 | Referência para 2017 |
| Jan–jul de 2017 | 55.759 | +1,9% |
O que mudou depois de 2017
A reforma trabalhista, sancionada como Lei 13.467 e vigente a partir de 11 de novembro de 2017, redesenhou esse cenário. A possibilidade de condenação em honorários de sucumbência por beneficiários da justiça gratuita e as novas regras sobre dano extrapatrimonial tornaram o ingresso de ações mais calculado. Nos anos seguintes, os tribunais trabalhistas registraram quedas expressivas na distribuição de novos processos, confirmando que o comportamento observado em Santa Catarina era um prenúncio.
O episódio deixa uma lição prática para quem acompanha estatísticas judiciárias: o número de ações novas é um indicador econômico tanto quanto jurídico. Ele reage ao emprego, ao crédito e à legislação, e só faz sentido quando lido em série histórica, como fez o levantamento de 2017 ao comparar quatro anos de distribuições no mesmo tribunal.