Como funciona o Poder Judiciário brasileiro: STF, STJ, tribunais e competências
Quem acompanha o noticiário jurídico brasileiro se depara toda semana com siglas: STF, STJ, TST, TRF, TJ. Por trás delas está um dos desenhos institucionais mais complexos do mundo, definido principalmente no artigo 92 da Constituição de 1988. Entender quem julga o quê é o primeiro passo para ler qualquer decisão, acompanhar um processo ou interpretar estatísticas do Judiciário.
A estrutura combina tribunais superiores, sediados em Brasília, com ramos especializados e uma base de primeiro grau espalhada por mais de cinco mil comarcas. O resultado é um sistema que tramita dezenas de milhões de processos por ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça, e que exige de qualquer profissional um mapa mínimo de competências.

Os tribunais superiores
No topo está o Supremo Tribunal Federal, com onze ministros nomeados pelo presidente e sabatinados pelo Senado. O STF é o guardião da Constituição: julga ações diretas de inconstitucionalidade, recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e os casos penais de autoridades com foro privilegiado, como presidente, parlamentares federais e ministros.
Logo abaixo, o Superior Tribunal de Justiça, com 33 ministros, uniformiza a interpretação do direito infraconstitucional. É ao STJ que cabe dizer, de forma vinculante, como se aplicam leis federais em temas civis, criminais e consumeristas, por meio dos recursos especiais, dos repetitivos e das súmulas. Completam o andar superior o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar.
Os ramos especializados
A Constituição separa três justiças especializadas. A Justiça do Trabalho julga conflitos entre empregados e empregadores, com tribunais regionais como o TRT da 12ª Região, em Santa Catarina. A Justiça Eleitoral organiza eleições e julga abusos políticos. A Justiça Militar cuida dos crimes militares estaduais. Ao lado delas, a Justiça Federal, organizada em cinco regiões com seus TRFs, julga causas em que a União, autarquias federais ou empresas públicas federais têm interesse.
- STF: constitucionalidade, repercussão geral, foro privilegiado.
- STJ: uniformização do direito federal infraconstitucional.
- TST e TSE: cúpulas das justiças do Trabalho e Eleitoral.
- TRFs: cinco regiões da Justiça Federal, sediadas em capitais.
- TJs: 27 tribunais de justiça estaduais, o maior volume do país.
| Tribunal | Composição | Competência essencial |
|---|---|---|
| Supremo Tribunal Federal | 11 ministros | Guarda da Constituição e controle concentrado |
| Superior Tribunal de Justiça | 33 ministros | Uniformização da lei federal |
| Tribunal Superior do Trabalho | 27 ministros | Cúpula da Justiça do Trabalho |
| Tribunais Regionais Federais | 5 regiões | Segundo grau da Justiça Federal |
| Tribunais de Justiça estaduais | 27 unidades | Competência residual, maior volume de casos |
O CNJ e o problema do congestionamento
Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o Conselho Nacional de Justiça exerce o controle administrativo e disciplinar do Judiciário. É o CNJ que publica anualmente o relatório Justiça em Números, a principal fonte de estatísticas do setor, e que fixa metas de produtividade para os tribunais. Os dados mostram um sistema gigantesco, com estoque de processos na casa das dezenas de milhões e taxas de congestionamento que historicamente rondam a casa dos 70%.
Para o cidadão e para o advogado, o ponto prático é saber onde o caso nasce. A regra geral é simples: conflitos comuns vão para a justiça estadual; interesse da União, para a federal; trabalho, para a trabalhista. Erros de distribuição custam meses, e a leitura correta da competência é o primeiro ato estratégico de qualquer petição inicial.