Mato Grosso do Sul lidera índice de processos por feminicídio, aponta levantamento
Em março de 2021, um levantamento feito a partir da base de dados DBJus apontou o Mato Grosso do Sul à frente do índice de processos por feminicídio no Brasil. O dado, publicado na seção de rankings do portal, escancarava uma contradição: seis anos depois de o feminicídio virar figura penal própria, os tribunais seguiam recebendo um fluxo constante de casos, com concentração regional digna de atenção pública.
O feminicídio entrou no Código Penal pela Lei 13.104, de 2015, como qualificadora do homicídio: o crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino passou a ser considerado hediondo, com pena de doze a trinta anos. A mudança teve efeito imediato na estatística judiciária, porque criou uma categoria processual rastreável, e é exatamente esse rastro que bases de dados conseguem medir.

O que o ranking mede, e o que não mede
O índice construído a partir de processos judiciais registra casos que chegaram ao sistema: inquéritos que viraram ação penal com a qualificadora de feminicídio. Ele não captura a violência que não é denunciada, estimada por pesquisas de vitimização como muito superior aos registros oficiais, nem os homicídios classificados de outra forma na distribuição.
Mesmo com essas limitações, a liderança sul-mato-grossense no levantamento era informativa. Estados com índices altos em dados processuais combinam, em geral, dois fatores: incidência real de violência e eficiência dos órgãos de persecução em tipificar o crime corretamente. Separar um fator do outro exige cruzar o Judiciário com registros policiais e de saúde pública.
O arcabouço legal da proteção
- Lei Maria da Penha (11.340/2006): medidas protetivas e juizados de violência doméstica.
- Lei do Feminicídio (13.104/2015): qualificadora do homicídio e hediondez.
- Medidas protetivas de urgência: afastamento do agressor em prazo curto, por decisão judicial.
- Delegacias especializadas: atendimento à mulher como porta de entrada qualificada do sistema.
- Patrulhas e programas estaduais: monitoramento de agressores com medida ativa.
| Marco legal | Ano | Contribuição central |
|---|---|---|
| Lei Maria da Penha | 2006 | Sistema de proteção e medidas de urgência |
| Lei do Feminicídio | 2015 | Qualificadora penal e rastreabilidade estatística |
| Lei 13.827 | 2019 | Aperfeiçoamento das medidas protetivas |
| Levantamento DBJus | 2021 | Índice estadual de processos por feminicídio |
Por que a estatística processual importa
Dados de tribunais raramente entram no debate sobre violência contra a mulher, dominado por registros policiais e pesquisas de opinião. Isso é uma perda. O processo judicial é onde a denúncia vira consequência concreta, e medir quantos casos tramitam, onde e com qual desfecho é medir a capacidade do Estado de responder ao crime mais letal contra mulheres.
O ranking de 2021 cumpriu essa função ao nomear o Mato Grosso do Sul no topo do índice. Para gestores públicos, o dado pedia reforço de rede protetiva; para o Judiciário, atenção à tramitação desses processos; para a sociedade, a pergunta incômoda de sempre: quantos casos sequer chegaram a virar número. Estatística nenhuma resolve o problema, mas sem ela o debate corre solto no escuro.